Processo Administrativo Nº 106/2023.Inexigibilidade Nº 020/2023.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
Contratada: Sousa Contabilidade Pública Eireli-ME, CNPJ Nº 26.542.769/0001-25, sediada a Rua Doutor Pedro Firmino, Nº 107 (Sala Nº 903 - 9º Andar), Bairro: Centro, CEP Nº 58.700-070, Cidade: Patos/PB.
Objeto: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada na área de contabilidade pública, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a escrituração contábil por conta de técnicos da própria Edilidade, durante o presente exercício, junto a Prefeitura Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde, extensivo a prestação de contas anuais, balancete, relatório de gestão fiscal, relatório resumido de execução orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, conforme entendimento do Conselho Federal de Contabilidade, conforme termo de referência.
Justificamos, para prorrogado da vigência do referido contrato a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, fundamentado na cláusula segunda do contrato e o §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93. Vejamos a seguir:
INEXIGIBILIDADE Nº 020/2023.
(...)
CONTRATO Nº 107/2023.
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
~Início da execução dos serviços: Imediato.A vigência deste será de 08 (oito) meses, prorrogáveis por iguais períodos caso seja necessário, dentro das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
Justificamos, a renovação da vigência do referido contrato em até 31/12/2026 será atingido os 43 (quarenta e três) meses, dos 60 (sessenta) previsto no §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Justificamos, o reequilíbrio econômico e financeiro utilizando o previsto na cláusula sexta – reajuste. Vejamos a seguir:
INEXIGIBILIDADE Nº 020/2023.
(...)
CONTRATO Nº 107/2023.
(...)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
Assim, dentro do prazo da vigência do contrato e mediante solicitação os preços poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-E (IBGE a partir de 01/1992) acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo do mês de junho de 2025 até apresente data. Após a conclusão da base de cálculo utilizando como parâmetro os índices previstos no IPCA-E (IBGE), chegou-se ao valor que deverá ser reajustado do item constante na planilha abaixo:
ItemPreço mensal contratadoValor do reajuste pôr a cada anoPreço Unitário para ser aditado por cada anoPeríodo contemplado1R$ 7.700,00R$ 325,53R$ 8.025,5305/2023 a 05/2024R$ 8.025,53R$ 470,95R$ 8.496,4805/2024 a 05/2025Justificamos, o acréscimo no valor mensal de R$ 796,48 (setecentos e noventa e seis reais, quarenta e oito centavos), com isso o valor mensal passa a ser de R$ 8.496,48 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais, quarenta e oito centavos), fundamentado no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93, conforme demonstrado no quadro acima.
Desta forma, solicitamos a prorrogação da vigência do referido contrato para até 22/09/2026, e consequentemente o aditamento ao valor total contratado de R$ 118.950,72 (cento e dezoito mil, novecentos e cinquenta reais, setenta e dois centavos) já considerando aplicação do reequilíbrio econômico e financeiro, conforme demonstrado no quadro abaixo:
ITEMDISCRIMINAÇÃOUNDQUAT.PREÇO UNITÁRIOTOTAL1Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada na área de contabilidade pública, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a escrituração contábil por conta de técnicos da própria Edilidade, durante o presente exercício, junto a Prefeitura Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde, extensivo a prestação de contas anuais, balancete, relatório de gestão fiscal, relatório resumido de execução orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, conforme entendimento do Conselho Federal de Contabilidade.Mês148.496,48118.950,72TOTAL ADITIVADO118.950,72Assim, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sa. Aderaldo Serafim de Sousa (Pela contratada).
Coremas-PB, 28 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito