Diário oficial

NÚMERO: 1529/2025

Ano III - Número: 1529 de 26 de Dezembro de 2025

26/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10094/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250429IN00047. INEXIGIBILIDADE Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antonio Jose da Silva Neto-ME, CNPJ nº 58.398.057/0001-70, Av.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO E ACRÉSCIMO DE VALOR, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10094/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250429IN00047.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Antonio Jose da Silva Neto-ME, CNPJ nº 58.398.057/0001-70, Av. Presidente Getulio Vargas, Nº 119, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada É para substituição do veículo de Placa nº OQA7159 pelo veículo de placa nº PDC1I77 e conseguintemente o acréscimo de valor do item 07 do contrato, por conta do equipamento ser mais novo e não excede mais de 10 (dez) anos de fabricação;

Considerando que, neste caso a solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerando de natureza continuada. Vejamos a seguir:

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº OQA7159 pelo veículo de placa nº PDC1I77 e ainda fica acentuado no item 07 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo assim, o valor total do item 07 passa a ser de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antonio Jose da Silva Neto (Pela contratada).

Coremas-PB, 28 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 038/2025
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO, CONTINGENCIAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº038/2025, COREMAS 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO, CONTINGENCIAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e financeiro do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à limitação de empenho e movimentação financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária à efetiva capacidade de arrecadação municipal;

DECRETA:

Art. 1º

Ficam instituídas por 60 dias as medidas de contingenciamento, contenção e racionalização de despesas, aplicáveis a todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 2º

Ficam suspensos as seguintes despesas, ressalvadas as situações devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo:I despesas com viagens, passagens e diárias;

II despesas decorrentes da realização de eventos, que impliquem custos para a Prefeitura, exceto carnaval devido a tradição cultural histórica,;

III despesas com combustíveis e derivados, excetuadas aquelas destinadas à frota utilizada na prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente saúde e educação, inclusive as locações;

IV despesas corporativas, tais como consumo de 'e1gua, energia elétrica, telefonia, combustíveis, aluguéis e com serviços terceirizados em geral;

V despesas com manutenção de veículos e equipamentos, salvo quando indispensáveis à continuidade dos serviços essenciais;

VI despesas com locação de veículos e máquinas;

VII despesas com serviços gráficos, publicidade institucional, eventos festivos, material de expediente, consumo de energia, auxílios diversos, contratações de mão de obra e consumos em geral;

VIII despesas com investimentos em novas obras e reformas, ressalvadas aquelas vinculadas às áreas de saúde e educação e ou a convênio e programa federal;

IX despesas com pessoal, abrangendo servidores contratados, observado o interesse público e os limites legais. Ficando rescindido por 60 dias todos os contratos por excepcional públicos exceto profissionais do Samu, serviços de emergência na saúde, serviços essenciais para o funcionamento administrativo, financeiro e de ordem de manutenção pública, incluindo os setores de Licitação e Tributos.

X Ficam suspensos todo tipo de doação/distribuição de remédios, exames, alimentos e outros, exceto os casos de programas federais com fontes de recursos específicas e disponíveis para tal.

XI Ficam suspensos todo tipo de auxilio e transporte para tratamento fora do domicílio, exceto os casos urgente urgentíssimo, com uso de veículo da própria frota e sem o pagamento de adicional de diárias, e, ajudas de custos e outros.

Art. 3º

Os Secretários Municipais, Diretores e demais gestores deverão adotar medidas administrativas internas para redução imediata de custos, promovendo:

I revisão e racionalização do uso de recursos materiais e humanos;

I reavaliação de contratos administrativos vigentes, visando à redução ou renegociação de valores;

II priorização exclusiva de despesas consideradas essenciais e inadiáveis.

Art. 4º

Ficam suspensas, enquanto vigente o presente Decreto, salvo autorização expressa do Chefe do Poder Executivo:

I a criação de cargos, funções ou gratificações que impliquem aumento de despesa;

II novas contratações de pessoal, exceto para atender situações emergenciais ou áreas essenciais;

III a realização de concursos públicos e processos seletivos que resultem em aumento de despesa com pessoal.

Art. 5º

As medidas de contingenciamento previstas neste Decreto não se aplicam às despesas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos essenciais,

notadamente nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública, desde que devidamente justificadas.

Art. 6º

Compete à Secretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente) acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo editar normas complementares para sua fiel execução.

Art. 7º

As disposições deste Decreto vigoram durante os meses de janeiro e ferreiro no importe total de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogadas, revistas ou revogadas, no todo ou em parte, conforme a evolução da situação financeira do Município.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 26 de dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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