Diário oficial

NÚMERO: 1133/2023

27/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - Leis Municipais: 368/2023
Leis Municipais: 368/2023

LEI Nº 368, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COREMAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de Coremas para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 74.150.043,00 (setenta e quatro milhões, cento e cinquenta mil, quarenta e três reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, operações de crédito e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I - Receitas do Tesouro

RECEITA BRUTA80.338.043,00Receitas Correntes75.819.397,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria2.140.900,00Contribuições778.573,00Receita Patrimonial658.300,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços45.200,00Transferências Correntes72.110.024,00Outras Receitas Correntes86.400,00Receitas de Capital4.518.646,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens140.700,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital4.377.946,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS0,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES(6.188.000,00)Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal(5.247.200,00)Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal(400,00)Dedução do ICMS - Principal(790.000,00)Dedução do IPVA - Principal(150.000,00)Dedução do IPI - Municípios - Principal(400,00)TOTAL74.150.043,00

II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

RECEITA BRUTA0,00Receitas Correntes0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria0,00Contribuições0,00Receita Patrimonial0,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes0,00Outras Receitas Correntes0,00Receitas de Capital0,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens0,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital0,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS0,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00RECEITA BRUTA0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES0,00TOTAL0,00

Total Geral da Receita -------à74.150.043,00

Art. 3º - A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de capital, nas especificações dos programas, projetos e atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

Parágrafo Único - A reserva para cobertura de emendas parlamentares impositivas no orçamento 2024 será no montante de 720.0000, 00 (setecentos e vinte mil reais) resultante da aplicação 1,2% (um inteiro de dois décimos por cento), da receita corrente liquida realizada no exercício anterior sendo que a metade desse percentual será destinada as ações de serviços públicos em saúde.

Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro

CódigoDescriçãoValor%0101CAMARA MUNICIPAL2.605.320,003,51%0201GABINETE DO PREFEITO556.530,000,75%0202SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E1.267.000,001,71%0203SECRETARIA DE FINANÇAS4.605.666,006,21%0204SECRETARIA DE EDUCACAO22.503.099,0030,35%0205SECRETARIA DE SAÚDE6.942.185,009,36%02051FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE17.408.703,0023,48%0206SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO8.236.414,0011,11%0208RESERVA DE CONTINGENCIA412.200,000,56%0209SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO1.981.600,002,67%02091FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO2.386.119,003,22%02092FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE48.500,000,07%02093FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO16.000,000,02%0210SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS1.653.244,002,23%0211SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DIREITOS HUMANOS747.800,001,01%02111FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA68.900,000,09%0212SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE324.700,000,44%0213SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO257.100,000,35%0215SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO880.200,001,19%0216SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E81.700,000,11%0217PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO183.500,000,25%0218SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E PISCICULTURA193.000,000,26%0219SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER375.163,000,51%0220SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA393.700,000,53%02201FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO21.700,000,03%Total >74.150.043,00100,00%

Despesa por Categoria Econômica I - Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES35.625.194,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS18.498.666,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA4.600,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES17.121.928,00DESPESAS DE CAPITAL9.296.815,00INVESTIMENTOS8.225.115,00INVERSÕES FINANCEIRAS77.400,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA994.300,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA412.200,00Reserva Previdenciaria0,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA412.200,00Total ------>74.150.043,00

Total Geral da Despesa ------>74.150.043,00

Art. 4º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Art. 6º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 70% (setenta por cento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício;

§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos;

§ 3º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2024, podendo abrir créditos suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2024, observadas as condições estabelecidas no Art. 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no ano de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - Leis Municipais: 369/2023
Leis Municipais: 369/2023

LEI Nº 369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DOS ANEXOS I E II, DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os Anexos da LDO para o Exercício de 2024, cujo procedimento representa mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração) nas despesas de capital com perfeita adequação com a LOA Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA.

Art. 2º - As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas, constam no anexo I e II apenso a este Projeto de Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - Leis Municipais: 370/2023
Leis Municipais: 370/2023

LEI Nº 370, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBREAS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, PARA O PERÍODO 2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, Faço saber que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022/2025, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.

Art. 3º - As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais, constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IRANI ALEXANDRINO DA SILVA

Prefeito Constitucional

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