Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/03/2026
Data da
ratificação:
16/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2026
Valor estimado: R$
20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO MUSICAL E MINISTRAÇÃO DO CANTOR EMERSON AUGUSTO E BANDA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2026, EM COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE COREMAS/PB, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01 (UMA) HORA E 10 (DEZ) MINUTOS, INCLUINDO TODOS OS ENCARGOS ARTÍSTICOS, TÉCNICOS E OPERACIONAIS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO ESPETÁCULO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a pessoa jurídica: Smart Eventos Ltda-ME, CNPJ: 41.601.214/0001-09, Rua: Aurenio Nunes Vasconcelos, Nº 130 C, Bairro: Muribara, CEP: 54.720-265, Cidade: São Lourenco da Mata-PE, com o valor t de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21.